Contratação de empresas especializada em assessoria e consultoria nas seguintes áreas: licitações, compras governamentais e contratos administrativos, com enfoque no acompanhamento das ações necessárias para a implantação e cumprimento das disposições contidas na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021).
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO · CONSELHO REG. DE FISIOT. E TERAP. OCUPACIONAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Justifica-se a contratação em razão da verificação de déficit de empregado capacitado devido a pedido de exoneração do funcionário responsável pelo setor e na urgência na continuação dos processos licitatórios em andamento e os com vencimentos próximos. Vale destacar que a contratação de uma empresa especializada em realização de processos licitatórios não substitui as atividades de assessoria e consultoria dos advogados da Autarquia uma vez que as atividades se complementam. Aliás, a empresa contratada atuará em conjunto com o órgão jurídico prestando-lhe apoio, bem como atuará junto à Coordenadoria Geral. Também deve ser registrado que a contratação não abrange a representação judicial do Conselho.