InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento de 3 (três) taxas de inscrições para participação de membras/os da Defensoria Pública do Estado de Goiás no VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2025 no Hotel Mabu Curitiba Business, na cidade de Curitiba/PR.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 2.558,95
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP13635973000149-1-000027/2025Processo202510892004181ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/06/2025, 15:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

CONSIDERANDO a realização do VI Congresso Nacional de Defensoras e Defensores Públicos do Tribunal do Júri, que ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2025, no Hotel Mabu Curitiba Business, na cidade de Curitiba/PR, prospecta-se a contratação de 3 (três) inscrições para participação presencial de membras/os da Defensoria Pública do Estado de Goiás. CONSIDERANDO que o referido congresso objetiva promover o intercâmbio de experiências, a qualificação técnica e a articulação nacional entre as/os profissionais atuantes na área do júri, sendo considerando um dos principais fóruns de debate sobre a matéria no âmbito da Defensoria Pública. CONSIDERANDO que a atuação com eficiência do Poder Público é princípio expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, estando a contratação intencionada em consonância com os comandos constitucionais. CONSIDERANDO que a demanda pretendida, sob o foco da atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás, se confirma visto que a referida contratação possibilita o intercâmbio com as principais referências da área de atuação do Tribunal do Júri, no contexto da Defensoria Pública. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que haverá substituição do Contrato pela Nota de Empenho, com fulcro no artigo 95, I, da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a presente despesa possui Dotação Orçamentária 2025.850.03.92.4200.4242.03, Fonte 27530138.