InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS (SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS) para fornecimento de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP13635973000149-1-000028/2025Processo202510892003944ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/07/2025, 08:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202510892003944, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS (SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0013-47. CONSIDERANDO que esta contratação se faz necessária, pois a Defensoria Pública do Estado de Goiás no decorrer das suas atividades necessita de uma solução que permita a comunicação e remessa de envio de documentos e encomendas para pessoas físicas, jurídicas, e outros órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO que é imprescindível a prestação dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a Defensoria Pública do Estado de Goiás. CONSIDERANDO que a prestação de serviços, objeto da contratação, tem abrangência nacional e internacional e compreende os serviços postais, telemáticos e de correspondência agrupada, que são exercidos pela Empres de Correios e Telégrafos em regime de monopólio e que atualmente esses serviços são prestados pela mesma empresa, cujo contrato se encerrará em 14 de novembro de 2025, não havendo possibilidade de renovação, sendo necessária uma nova contratação. CONSIDERANDO que a contratação dos serviços de cartas, encomendas nacionais, serviços telemáticos, mala direta e aquisição de produtos postais terá vigência por tempo indeterminado, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, conforme art. 109 da Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que a presente despesa possui Dotação Orçamentária 2025.801.03.92.4200.4242.03, Fonte 15000100.