Com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea F, da Lei Federalnº 14.133/2021, considerar INEXIGÍVEL a Licitação para contratação da empresa ADAPTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.839.415/0001-72, para a realização de curso de capacitação e assessoria em Moodle de forma on line e síncrona, segundo especificações descritas no Termo de Referência, pelo qual se pagará o valor total de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais).
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202410892004998, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, III, F, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa ADAPTA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.839.415/0001-72. CONSIDERANDO que a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás permite e representa, sem dúvida, a concretização dos objetivos e funções institucionais expressos nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e artigos 3-A e 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94. Logo, a pretensa contratação se justifica na premissa de que o serviço público será prestado com maior eficiência na medida em que o corpo técnico for melhor qualificado. CONSIDERANDO que a atuação com eficiência do Poder Público é princípio expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, a contratação pretendida, que busca a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, também se justifica no atendimento de comandos constitucionais. CONSIDERANDO que a demanda de contratação ora formalizada encontra respaldo nas atribuições deste órgão auxiliar requisitante, ou seja, dito de outro modo, faz-se necessário que a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás empreenda todos os esforços pertinentes ao cumprimento de suas atribuições legais e regimentais, atuando de forma eficiente, eficaz e efetiva. CONSIDERANDO que a demanda ora formalizada, sob o foco da atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás, se justifica levando em conta a franca expansão da DPE-GO em termos estruturais e de pessoal, bem como o aumento significativo de atendimentos às/aos assistidas/os, de modo a ser necessário a evolução técnica da plataforma virtual de cursos desta Defensoria.