InexigibilidadeDivulgada no PNCP

XIII Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, que ocorrerá nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, no Wish Hotel da Bahia, na cidade de Salvador/BA, prospecta-se a contratação de 3 (três) inscrições para participação presencial de 2 (duas/dois) membras/os e 1 (um/uma) servidora/r integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 1.328,95
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Dados da publicação

Compra23Controle PNCP13635973000149-1-000048/2025Processo202510892007933ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2025, 16:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

CONSIDERANDO que a realização do XIII Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, que ocorrerá nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2025, no Wish Hotel da Bahia, na cidade de Salvador/BA, prospecta-se a contratação de 3 (três) inscrições para participação presencial de 2 (duas/dois) membras/os e 1 (um/uma) servidora/r integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás. CONSIDERANDO que o seminário tem como objetivo geral possibilitar discussões que envolvem o processo penal, o direito penal e a criminologia, além de oportunizar um espaço para produção científica e promover um ambiente de interação entre pessoas, empresas e instituições que defendam o Estado Democrático de Direito. CONSIDERANDO que o evento tem como objetivo promover e fomentar o debate de temas de relevância e atuais no que se refere às diversas áreas das ciências criminais, garantindo um espaço de diálogo entre os participantes, além de reunir autoridades, gestores, servidores, procuradores, professores e especialistas para o debate de temas estratégicos para a Administração Pública. CONSIDERANDO que a contratação se justifica na premissa de que o serviço público será prestado com maior eficiência na medida em que o corpo técnico for melhor qualificado mediante a presente capacitação funcional e atualização profissional proposta, além de viabilizar a concretização dos objetivos e funções institucionais expressos nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e artigos 3-A e 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94.