AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Mesa conjugada para refeitório com capacidade para 04 (quatro) usuários, constituída por: a) 01 tampo retangular; b) estrutura metálica; c) 04 bancos individuais giratórios; d) 04 encostos individuais. Os bancos deverão estar dispostos em 02 (dois) de cada lado do tampo. Dimensões de referência: Comprimento 120 a 140 cm, Largura 70 a 80 cm, Altura do tampo 72 a 78 cm, Altura do assento 42 a 48 cm, Diâmetro mínimo do assento 30 cm. Será admitida variação dimensional de até 5%, desde que preservadas a funcionalidade, segurança, ergonomia, estabilidade e finalidade do conjunto. Mesa conjugada para refeitório com capacidade para 04 (quatro) usuários, constituída por: a) 01 tampo retangular; b) estrutura metálica; c) 04 bancos individuais giratórios; d) 04 encostos individuais. Os bancos deverão estar dispostos em 02 (dois) de cada lado do tampo. Dimensões de referência: Comprimento 120 a 140 cm, Largura 70 a 80 cm, Altura do tampo 72 a 78 cm, Altura do assento 42 a 48 cm, Diâmetro mínimo do assento 30 cm. Será admitida variação dimensional de até 5%, desde que preservadas a funcionalidade, segurança, ergonomia, estabilidade e finalidade do conjunto. Mesa conjugada para refeitório com capacidade para 06 (seis) usuários, constituída por: a) 01 tampo retangular; b) estrutura metálica; c) 06 bancos individuais giratórios; d) 06 encostos individuais. Os bancos deverão estar dispostos em 03 (três) de cada lado do tampo. Dimensões de referência: Comprimento 170 a 190 cm, Largura 70 a 80 cm, Altura do tampo 72 a 78 cm, Altura do assento 42 a 48 cm, Diâmetro mínimo do assento 30 cm. Será admitida variação dimensional de até 5%, desde que preservadas a funcionalidade, segurança, ergonomia, estabilidade e finalidade do conjunto.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.