Item 1 · Gerador de Energia / Grupo Moto Gerador de 150 kVA – Locação de equipamento destinado à geração de energia elétrica, com potência mínima de 150 kVA, 220/380 V trifásico, carenado e silenciado, autonomia mínima de 10 horas, com quadro de transferência automática (QTA) incorporado ao equipamento, em perfeitas condições de funcionamento e apto a atender às necessidades da unidade hospitalar. A contratação deverá contemplar a instalação completa do equipamento no local indicado pela Administração, incluindo cabeamento, conexões, dispositivos de proteção e demais acessórios necessários ao seu adequado funcionamento. Deverão estar incluídos, ainda, os serviços de manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência contratual, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de peças, componentes, materiais e demais insumos necessários para garantir a operacionalidade e a confiabilidade do sistema de geração de energia. O equipamento deverá atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, assegurando o fornecimento emergencial de energia sempre que necessário. Demais especificações estão dispostas ao longo do Termo de Referência.
Quantidade: 12 · Unidade: MÊS · Em andamento