Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. A presente contratação tem por objeto a aquisição do medicamento Diazóxido 25mg, destinado ao atendimento exclusivo e personalizado do paciente F. C. R., munícipe de Lafaiete Coutinho - BA. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde, respaldada pelos preceitos constitucionais que garantem o direito universal à saúde, busca por meio deste certame assegurar a continuidade do tratamento prescrito, indispensável para a manutenção da vida e da integridade física do paciente. O Diazóxido é um medicamento de alta complexidade, frequentemente indicado para o tratamento de condições graves, como o hiperinsulinismo congênito. Por se tratar de um fármaco especializado, este não consta na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da rede básica de saúde. Diante da singularidade do caso clínico e da impossibilidade de substituição por alternativas terapêuticas padronizadas no município — conforme Laudo Médico anexo —, faz-se imperiosa a sua aquisição por via excepcional. A definição do quantitativo para atender ao período de 12 (doze) meses justifica-se pela natureza crônica e contínua da patologia que acomete o paciente, cuja interrupção do tratamento acarretaria severo risco de retrocesso clínico e iminente perigo de morte. O planejamento anual visa observar o princípio da eficiência administrativa, evitando o fracionamento de despesas e garantindo o amparo do paciente ao longo de todo o exercício.