Item 1 · ÁGUA mineral, sem gás, de fonte natural, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros. Apresentação: A água mineral deverá ser entregue em garrafões retornáveis de substâncias resinosas e/ou polimericas transparente com capacidade de 20 (vinte) litros, fornecido por substituição pela contratada com prazo de validade nao inferior a 06 (seis) meses, plenamente preenchidos, devidamente lacrados com tampa de inviolabilidade intacta, reconhecida pelo Departamento Nacional de Producao Mineral - DNPM, contendo no rotulo a classificação da água aprovada pelo DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais - e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Garantia: A empresa contratada deverá apresentar Laudo Técnico de análise de pureza da água, elaborado por Laboratório que poderá ser indicado pelo contratante e/ou Orgão Gerenciador do Registro de Preços - RP. A critério da contratante e/ou do Orgão Gerenciador do RP, tambem poderá ser solicitado, a qualquer momento, a coleta da amostra pelo Laboratório indicado, diretamente nas áreas de envasamento e/ou no estoque do fornecedor para realização de ensaios, as custas da contratada, para atestar o padrão exigido pela legislação vigente. Rotulagem: No rótulo dos garrafões de água a serem fornecidos pela contratada deverão constar no mínimo, as seguintes informações: Marca; Nome da fonte; Classificação da água; Número de autorização de lavra do DNPM; Data da Validade. Obrigatório o uso do selo fiscal de controle de água mineral expedido pela Secretraia da Fazenda, no lacre do vasilhame. Entrega: Conforme as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa.
R$ 124.000,00Quantidade: 8000 · Unidade: UND · Unitário: R$ 15,50 · Em andamento