DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de seguro veicular, com início de vigência na data de assinatura do contrato ou emissão de Nota de empenho, pelo período de 12 meses, para os veículos funcionais do CAU/BR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa nº 90003/2025 do CAU/BR.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 7.581,30
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Dados da publicação

Compra90003Controle PNCP14702767000177-1-000007/2025Processo00146.000183/2025ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação19/03/2025, 10:01Abertura19/03/2025, 10:01Encerramento28/03/2025, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Art. 75º, Inciso II da Lei nº 14.133 de 1º/04/2021.