InexigibilidadeDivulgada no PNCP

1O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa especializada no fornecimento de serviços de emissão de seguro de assistência emergencial em viagem nacional, com cobertura para Conselheiros Federais e demais pessoas que estejam em viagem a serviço do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, em deslocamentos dentro do território nacional.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 3.317.000,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP14702767000177-1-000008/2026Processo00146.001761/2025-91ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/02/2026, 15:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos