DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de profissional com formação em Arquitetura e Urbanismo com experiência em organização de eventos institucionais, produção técnica e apoio à comunicação institucional, com o objetivo de auxiliar no planejamento, organização e execução das ações relacionadas à Conferência Internacional CAU 2025, em setembro de 2025, às melhorias da sede do CAU/BR e ao desenvolvimento de documentário comemorativo da Lei nº 12.378/2010, conforme condições e exigências estabelecidas no TR.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 288.000,00
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP14702767000177-1-000028/2025Processo00146.000821/2025-58ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/07/2025, 10:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso