InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica para obtenção de licenças e alvarás exigidos para a realização da Conferência Internacional do CAU, que ocorrerá de 4 a 6 de setembro de 2025, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília/DF.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 5.000,00
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Dados da publicação

Compra25Controle PNCP14702767000177-1-000039/2025Processo00146.001053/2025-50ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2025, 17:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74