DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de profissional, sem vínculo empregatício, por até 12 (doze) meses, para atender situação emergencial dos serviços junto a Assessoria Especial da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 224.493,12
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP14702767000177-1-000046/2024Processo00146.001021/2024-73ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/03/2025, 12:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso