DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de empresa para a prestação de serviços bancários, incluindo a movimentação, controle e guarda segura dos recursos financeiros do CAU/BR, bem como o processamento de boletos bancários para a cobrança dos profissionais registrados através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL
Dados da publicação
Compra18Controle PNCP14702767000177-1-000048/2024Processo00146.001227/2024-01ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/03/2025, 15:45
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Contratação feita por meio de adesão ao termo emitido pelo Banco do Brasil (Proposta 5841353).