DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de serviços terceirizados, para os postos de auxiliar de limpeza, garçom, copeira, recepcionista e motorista executivo, visando a garantia do atendimento às necessidades diárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL · CONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASIL

Valor estimadoR$ 64.318,97
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP14702767000177-1-000049/2024Processo00146.001299/2024-41ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASILCNPJ do órgão14702767000177Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUIT.E URBANISMO DO BRASILLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/03/2025, 16:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Vigência inicial prevista de até 6 meses. Os valores cadastrados são os valores mensais de cada item.