InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de assessoria jurídica, bem como assistência jurídica preventiva e contenciosa, com orientação geral através de pareceres verbais e escritos, quando solicitados, e especialmente no tocante à contestação e acompanhamento de ações judiciais e administrativas, em todas as instâncias que se fizerem necessárias, e ainda: abrange a elaboração de Pareceres e estudos jurídicos, avaliações e análise quanto a sujeição (integral ou parcial) das normas de direito público em face do tipo “autarquia especial corporativa”; apreciação e avaliação da natureza jurídica das autarquias sui generis; elaboração de proposição de adequação normativa considerando a natureza sui generis da pessoa jurídica contratante; avaliação e analise com associações sistêmicas e específicas das autarquias sui generis em face dos demais dispositivos normativos, inclusive os emanados pelo CAU/BR; a analise critica quanto aos desdobramentos da natureza jurídica de pessoas jurídicas públicas sui generis diante de outros ramos do direito, à exemplo do trabalhista, responsabilidade fiscal; tributário e orçamentário; defesa dos interesses do CAU/SE e atuação nas defesas e recursos, judiciais e administrativos perante as entidades da administração pública direta e indireta; avaliação dos atos administrativos a serem praticados, inclusive propondo modulação e instrumentalização da forma para absorver de maneira mais razoável as especificidades das autarquias especiais corporativas; apreciação dos impactos e interpretações quanto as especificidades de instituições públicas não estatais, e sua possível aplicação de forma modulada as autarquias sui generis corporativas e especiais, apresentação de projetos de lei e de resoluções normativas, que explicitem a necessária adaptação e disciplinamento modulado dirigido as autarquias especiais, além da atuação especializada nos processos administrativos submetidos ao regime administrativo sancionador, ( sindicâncias e processos administrativos disciplinares e éticos disciplinares),

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SERGIPE - CAU/SE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URB DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 84.000,00
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Dados da publicação

Compra4Controle PNCP14817219000192-1-000010/2024ProcessoSEI 00178.000210/2024-51ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE SERGIPE - CAU/SECNPJ do órgão14817219000192Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URB DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/01/2025, 11:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Previsão no Plano de Ação e Orçamento de 2024: Embora não conste no PCA, a demanda está claramente explicitada no Plano de Ação e Orçamento de 2024, elaborado em 2023. Isso demonstra que a necessidade foi identificada e planejada previamente como uma prioridade estratégica da organização, o que legitima sua execução. Natureza Especial do CAU e Limitações de Jurisprudência: Como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma autarquia de natureza especial, há uma jurisprudência limitada sobre a obrigatoriedade estrita de incluir todas as demandas no PCA. Essa condição peculiar permite certa flexibilidade na gestão e execução das contratações, desde que estejam alinhadas aos objetivos institucionais e devidamente fundamentadas. Portanto, a execução da demanda é compatível com os princípios de planejamento e governança do CAU, sendo imprescindível para atender aos objetivos estabelecidos no planejamento anual. A pretendida contratação se caracteriza como do tipo inexigível, com previsão no inciso Ill, alínea “c” e “e”, do artigo 74 da Lei 14.133/2021.