DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de Broca Odontológica.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPR
Dados da publicação
Compra90061Controle PNCP15126437000143-1-002615/2024Processo23759026687202421ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARESCNPJ do órgão15126437000143Unidade compradoraCOMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/08/2024, 09:39Abertura30/08/2024, 10:21Encerramento05/09/2024, 08:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Com base no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 79, inciso II do RLCE.
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CNAE relacionado 8630-5/04Atividade odontológica
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO32 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 12/06/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO31 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 12/06/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO29 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 10/06/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO20 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 10/06/2026
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- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO25 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 30/04/2026
- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO24 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 30/04/2026
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- Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.COMANDO DO EXERCITO22 · CURITIBA/PR · Inexigibilidade · 23/03/2026