Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação emergencial, de empresa especializada em procedimentos anestésicos eletivos e de urgência/emergência para atendimento aos usuários dos serviços ofertados ao Sistema único de Saúde (SUS), a fim de atender as demandas do Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Unidade de Imagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Humap/UFMS
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · HOSPITAL UNIV. Mª APARECIDA PEDROSSIAN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Art. 79, Inciso XV, do RLCE 2.0