InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, com base legal no art. 30, caput e inciso I, da Lei 13.303/2016 e caput do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - RLCE, para manutenção corretiva do Microscópio Cirúrgico, com substituição de peças, marca Carl Zeiss, modelo OPMI-1FR, série 6613510581, tombo Nº 336817, a fim de atender as necessidades do Hospital Universitário Prof. Edgard Santos (HUPES).

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS

Valor estimadoR$ 29.462,33
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP15126437000305-1-002469/2025Processo23534.013647/2025-35ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOSLocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2025, 14:48

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 30, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

Não foi elaborado o ETP pois em se tratando de contratações diretas de baixo valor (art. 79, inciso II, do RLCE 2.0), o ETP é dispensável.