Lei 13.303/2016, Art. 30, II, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
A manutenção adequada é essencial para pleno funcionamento dos equipamentos médico-hospitalares, em especial aos que serão objeto desse certame, que são no que condiz ao serviço prestado para o paciente, estratégicos para o Hospital da Clínicas da UFPE. Trata-se de 02 cabeçotes de microcâmera todos fabricados pela Karl Storz. Esses equipamentos são caracterizados como de alta complexidade, em que a manutenção exige o conhecimento do projeto de fabricação do Equipamento Médico-Hospitalar, e conhecimento ou mão de obra especializada de fábrica, ou ainda substituição de peças não disponíveis em livre mercado. Tendo em vista a complexidade da máquinas é necessário a utilização de peças originais e mão de obra especializada treinada em fábrica. Apenas o fabricante possui a capacidade técnica, além dessas peças originais para a execução das manutenções no equipamento de forma a garantir o perfeito funcionamento do mesmo com segurança para o operador e paciente. Tecnicamente, a de mão de obra treinada em fábrica e do uso de peças originais garantem a confiabilidade e a segurança no uso do equipamento, reduzindo o MTBF (tempo médio entre falhas) e o MTTR (tempo médio de reparo), o que aumenta a disponibilidade do equipamento para uso na assistência ao paciente para o ensino; Considerando a importância da oferta e da realização de exames de imagem para os pacientes do HC-UFPE, é necessário a manutenção do funcionamento dos cabeçotes de microcâmera fabricados pela Karl Storz.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.