Aquisição de MEDICAMENTOS GERAIS II, por dispensa de licitação, para suprir as necessidades do Hospital de Clínicas de Uberlândia - Filial HU Brasil (HC-UFU/HU Brasil).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL DAS CLIN DA UNIV FED DE UBERLÂNDIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b · Dispensa de Licitação: as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
NOTA OPERACIONAL DE ENQUADRAMENTO LEGAL: A seleção da opção "Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso III, alínea b" neste sistema ocorre estritamente para fins de operacionalização técnica e viabilização da divulgação eletrônica da compra na plataforma Compras.gov.br. Esclarece-se e ratifica-se que o verdadeiro e efetivo fundamento jurídico desta contratação direta por Dispensa de Licitação é o Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa por Valor), em consonância com o Art. 84, Inciso II, do RCC 3.0 da HU Brasil, conforme instruído e aprovado nos autos do Processo Administrativo nº 23860.024551/2026-81.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.