InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação, por meio inexigibilidade de licitação, de serviço de coleta por aférese, controle de qualidade, processamento e criopreservação de células progenitoras hematopoéticas (CPH) obtidas por aférese (CPH-SP) ou por punção aspirativa da medula óssea (CPH-MO), necessários ao atendimento de pacientes com indicação de transplante de (CPH), também conhecido como Transplante de Medula Óssea (TMO), encaminhados pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU/Ebserh).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL DAS CLIN DA UNIV FED DE UBERLÂNDIA
Dados da publicação
Compra24Controle PNCP15126437000305-1-003768/2025Processo23860.031246/2024-84ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL DAS CLIN DA UNIV FED DE UBERLÂNDIALocalUBERLÂNDIA/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/11/2025, 14:09
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74