InexigibilidadeRevogada

Contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, com base legal no art. 30, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 81, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - RLCE 2.0, para contratação de serviço de manutenção corretiva dos equipamentos de endoscopia, marca FUJINON, com fornecimento de peças, a fim de atender as necessidades do Hospital Universitário Prof. Edgard Santos (HUPES), pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS

Valor estimadoR$ 161.992,78
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Dados da publicação

Compra25Controle PNCP15126437000305-1-004266/2025Processo23534.022702/2025-88ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraHOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOSLocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/12/2025, 10:13

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 30, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

Ratifico que a base legal indicada pela EPC para esta Inex. 25/2025 foi o ART. 30, CAPUT DA LEI 13.303/2016 e ART. 81, CAPUT DO RLCE-EBSER 2.0. Registro entretanto, que NÃO HÁ esta opção de enquadramento no campo "Fundamentação Legal" deste sistema de divulgação de compras.