Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de laudo técnico de avaliação do imóvel: Denominação: Imóvel para ED Campinas Tipologia/Uso: residência unifamiliar modificada para escritório Ano do projeto: 1978-80 Ano da construção: 1980-81 Endereço: Rua Victório Tomaz Dias de Carvalho, 656, Parque Nova Campinas, Campinas, SP Área do terreno: 486,70m2 Área construída: 363,00m2 Tipologia da Ocupação: Térreo, 1º pavimento e cobertura com um ambiente e terraços. O laudo terá como objetivo a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; Conforme o artigo 74, V, da Lei nº 14.133/2021; O laudo de avaliação deverá atender integralmente à ABNT NBR 14.653, bem como quaisquer outras normas técnicas de avaliação de imóveis aplicáveis ao objeto desta contratação; O resultado da avaliação deverá ser apresentado por preço do metro quadrado (R$/m2) a ser adquirido pelo CAU/SP; O laudo de avaliação deverá ter todas as informações necessárias e suficientes para ser autoexplicável, contendo a especificação da avaliação e indicando a metodologia utilizada; O laudo deverá ser elaborado de forma padronizada, buscando sempre atingir o maior nível de especificação possível, em termos de fundamentação e precisão, dentro do disposto pelas normas técnicas pertinentes; O laudo deverá ser elaborado por profissional engenheiro civil ou arquiteto e urbanista, devidamente habilitado no conselho de classe; Todos os documentos produzidos pela Contratada deverão ser apresentados em meio digital (formato "pdf").