contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em programa de compliance para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Sendo assim, compreendendo, também, o fato de que um sistema de compliance interno deverá envolver a consultoria jurídica na análise de constituição, de ratificação ou de revogação de eventuais atos administrativos, percebe-se que os gestores públicos deterão mais segurança na tomada de decisões, em atendimento ao ordenamento jurídico vigente, auxiliando a Procuradoria Geral da Câmara Municipal em sua elevada carga de trabalho. Portanto, considerando os preceitos anteriormente destacados e a sua aplicabilidade prática na contratação de serviços especializados, torna-se pertinente a contratação de consultoria para este fim.