InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em programa de compliance para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Valor estimadoR$ 180.000,00
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Dados da publicação

Compra51Controle PNCP15412257000128-1-000025/2025Processo074/2025ÓrgãoESTADO DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão15412257000128Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDELocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/04/2025, 11:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Sendo assim, compreendendo, também, o fato de que um sistema de compliance interno deverá envolver a consultoria jurídica na análise de constituição, de ratificação ou de revogação de eventuais atos administrativos, percebe-se que os gestores públicos deterão mais segurança na tomada de decisões, em atendimento ao ordenamento jurídico vigente, auxiliando a Procuradoria Geral da Câmara Municipal em sua elevada carga de trabalho. Portanto, considerando os preceitos anteriormente destacados e a sua aplicabilidade prática na contratação de serviços especializados, torna-se pertinente a contratação de consultoria para este fim.