LOCAÇÃO DE IMÓVEL CASA DE ACOLHIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PEDRO GOMES - MS · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA MÍNIMA CONSTRUÍDA DE 117 M², CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES DEPENDÊNCIAS E CARACTERÍSTICAS, PARA FUNCIONAMENTO PLENO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. - Área mínima de 117 m²; - 1 quarto amplo: 11,00 m²; - 1 quarto amplo: 11,00 m²; - 1 quarto amplo: 14,76 m²; - 1 banheiro: 3,75 m²; - Cozinha: 10,95 m²; - Sala de convivência: 14 m²; - Área de serviço: 10,95 m²; - Espaço externo seguro para atividades recreativas: 4,00 m²; - Localização em área segura e de fácil acesso e próximo a serviços essenciais; - Estrutura em boas condições de conservação, segurança e habitabilidade, atendendo às normas do ECA, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Vigilância Sanitária; - Garagem: 30,80 m²; - Murada com portão; - Varanda: 5,91 m².