InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da empresa oficial e exclusiva, ALVO EVENTOS LTDA, nos termos do art. 74, inc. I, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para montagem de stands, locação de bens e móveis e prestação de serviços especializados que comporão a feira dos estados no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem -CBCENF, conforme ofício Cofen nº 113/2024.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA

Valor estimadoR$ 12.838,50
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra2Controle PNCP15679277000160-1-000014/2024Processo131/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIACNPJ do órgão15679277000160Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIALocalSALVADOR/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2024, 13:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O valor total da contratação é de R$12.838,50 (doze mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme proposta comercial. (TR - 4.1.) - . 8.1. Trata-se da empresa ALVO EVENTOS LTDA, ser a empresa determinada através “Carta de Exclusividade” – Oficio n.113/2024/, emitida pelo Cofen- Conselho Federal de Enfermagem aos seus Regionais, como empresa única e exclusiva que deve ser contratada para o serviço de montagem de stands, locação de bens moveis e serviços especializados, na feira dos estados no 26º CBCENF. 9.1. O referido evento acontecerá em caráter presencial, na cidade de Recife/PE, no Centro de Convenções de Pernambuco – CECON-PE. 9.2. Os stands serão disponibilizados pela contratada ao contratante, na data de 15/092024, a partir das 10h e retirados na data de 19/09/2024, às 16h. 9.3. Cada Regional receberá da empresa ALVO EVENTOS LTDA, recebera o stand padrão, conforme o descritivo em “Manual do Expositor”, anexo aos autos deste Processo. 9.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.