Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A presente contratação decorre da necessidade de continuidade da demanda administrativa anteriormente submetida ao Processo Licitatório nº 103/2025 Pregão Eletrônico nº 047/2025, declarado deserto por ausência de interessados. Posteriormente, foi realizada contratação direta com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contudo, o contrato celebrado foi extinto em razão da impossibilidade econômico-financeira da contratada, sem que houvesse início da execução dos serviços, medições ou pagamentos. Permanecem inalterados o objeto, as especificações técnicas, os quantitativos e as condições da contratação, mantendo-se a necessidade administrativa que motivou o procedimento originário.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.