CredenciamentoDivulgada no PNCP
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certificado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fim de atuar como diarista, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG · GEASU-DEAC
Dados da publicação
Compra198Controle PNCP17217332000125-1-000099/2026Processo2012015 000198/2026ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MGCNPJ do órgão17217332000125Unidade compradoraGEASU-DEACLocalBelo Horizonte/MGInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação29/09/2026, 14:23Abertura16/10/2026, 07:00Encerramento03/11/2026, 23:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.