CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS RESTAURANTES ESTUDANTIS DOS CAMPI CURVELO E DIVINÓPOLIS, EM RAZÃO DE NÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR.
CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS · CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Os valores totais por item registrados neste sistema apresentam divergências em relação aos previstos no Termo de Referência devido a arredondamentos aplicados nos cálculos da planilha de preços e no orçamento da empresa, conforme demonstrado nos anexos à dispensa. Os valores totais de desjejum (soma dos itens 1+2, 7+8), almoço (3+4, 9+10) e jantar (5+6, 11+12) estão de acordo com o TR.