Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços especializados de hospedagem, manutenção e atualização mensal do Site do CRESS-MG em ambiente de nuvem ou dedicado, na modalidade de software como serviço continuado, incluindo suporte técnico remoto e telefônico e a possível migração dos dados atuais hospedados nos servidores externos em atendimento ao CRESS-MG.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO · CONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1. Justifica-se a contratação dos serviços de Hospedagem Online para que o CRESS-MG possa manter disponível, na internet, seu sítio eletrônico e demais agregados, como possíveis hotsites, disponibilizando seus serviços, divulgando ações promovidas, publicações suas e as das demais entidades representativas do Serviço Social nos termos da Política Nacional de Comunicação (PNC) do Conjunto CFESS-CRESS e em atendimento às Leis 131/2009 e 12.527/2011. Além disso, para a proteção de dados da categoria profissional e também do Conselho, é importante o Certificado SSL que protege nossos dados e dificulta o roubo de informações compartilhadas, tais como senhas, logins, e-mails e CPFs. 2.2. Os sistemas utilizados pelo CRESS-MG necessitam de atualização e manutenção periódicas, considerando as demandas diárias do Setor de Comunicação que são dinâmicas e que se dão, em parte, de forma planejada, mas, também, em resposta a pedidos da gestão, manifestações da categoria profissional, assim como em atenção à própria conjuntura social. 2.3. É por meio do site que se publiciza parte significativa da materialização das diretrizes e estratégias apontadas pela PNC. Portanto, esta plataforma é elemento fundamental para a difusão das ações políticas e dos posicionamentos do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais (Conjunto CFESS-CRESS), o que, por sua vez, contribui para manter a categoria profissional informada e aproximar a relação destas e destes profissionais com suas entidades representativas. 2.4. Ao dar voz e visibilidade a pautas sociais alinhadas ao Serviço Social, o CRESS-MG, orientado pela PNC, contribui para a democratização da informação, importante instrumento de construção e de qualificação das relações sociais e das intervenções técnico-políticas da profissão de assistente social e, neste sentido,mais uma vez o site institucional é ferramenta essencial de comunicação com a categoria profissional, movimentos sociais e sociedade como um todo.