Contratação de empresa para o Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para fins de limpeza e higienização com produtos adequados de forma mais eficaz e eficiente, no exercício de 2025, em atendimento à Sede e Seccionais do CRESS/MG 6ª Região.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO · CONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1.1. Justifica-se a contratação de empresa(s) para fornecimento de Materiais de Limpeza e Consumo para o ano de 2025 em atendimento a Sede e Seccionais do CRESS/MG. 1.2. O CRESS/MG tem por missão fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social no estado Minas Gerais, visando a qualidade da formação e da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão. 1.3. A Comissão Administrativa do CRESS-MG, através do Setor Financeiro/Almoxarifado, é responsável pelo planejamento, elaboração e execução de estratégias de suporte e funcionamento que viabilizem e ampliem o atendimento aos assistentes sociais e a sociedade sobre a profissão e ao pleno funcionamento do CRESS-MG. 1.4. Assim, é importante que este suporte material se dê pela aquisição anual de Materiais de Limpeza e Consumo de qualidade, em prazo de entrega reduzido e em custos compatíveis com o mercado mineiro. 1.5. Esperam-se desta contratação os benefícios de manutenção e conservação do ambiente de trabalho, proporcionando um local limpo e adequado para recebimento do publico interno e externo nas dependências do CRESS 6ª Região de acordo as exigências atuais do mercado e em nível adequado de recursos.