Contratação emergencial de empresa especializada para execução de obra de recuperação/ pavimentação com blocos sextavados de concreto (bloquetes), com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e tudo o que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços, destinada à reparação dos danos causados por evento climático extremo na Estrada do Cristo, no Município de Albertina/MG, conforme condições, quantidades, exigências e especificações constantes neste Termo de Referência/Projeto Básico e nas peças técnicas anexas.
MUNICIPIO DE ALBERTINA · DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A intervenção é indispensável para restabelecimento das condições adequadas de circulação na Estrada do Cristo, via afetada pelas enxurradas registradas no Município. A não contratação imediata poderá agravar os danos existentes, aumentar os riscos de acidentes, dificultar o acesso de usuários e comprometer o interesse público. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, limitada a contratação aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem como às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa com base no mesmo inciso.O Município de Albertina/MG editou o Decreto Municipal nº 2.276, de 29 de janeiro de 2026, declarando situação de emergência nas áreas afetadas por enxurradas, em razão dos eventos ocorridos em 28 de janeiro de 2026. As fortes chuvas ocasionaram danos em vias públicas, pontes, drenagem e demais estruturas, comprometendo a mobilidade, a segurança de usuários e o regular atendimento do interesse público.