DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reciclagem e descaracterização de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) inservíveis, pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP – PROAMUSEP, incluindo a emissão de documentação comprobatória da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTAO DA AMUSEP - PROAMUSEP · UNIDADE ADMINISTRATIVA

Valor estimadoR$ 11.520,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP17989386000109-1-000008/2026Processo15/2026ÓrgãoCONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTAO DA AMUSEP - PROAMUSEPCNPJ do órgão17989386000109Unidade compradoraUNIDADE ADMINISTRATIVALocalMaringá/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/04/2026, 10:55Abertura27/03/2026, 08:00Encerramento01/04/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da AMUSEP – PROAMUSEP realiza regularmente a entrega de uniformes e EPIs aos colaboradores vinculados ao serviço, especialmente às equipes do SAMU Regional Norte Novo. Em decorrência da substituição periódica desses materiais, ocorre a devolução de peças desgastadas ou sem condições de uso, gerando um volume significativo de resíduos têxteis e de equipamentos de proteção. Diante dessa situação, torna-se necessária a adoção de medidas ambientalmente adequadas para a destinação desses materiais, considerando ainda que, conforme a Portaria nº 212/2019 do Instituto Água e Terra – IAT, no Estado do Paraná há restrições quanto à disposição final em aterros de determinados resíduos têxteis e EPIs provenientes da prestação de serviços. 2.3. O Estudo Técnico Preliminar analisou diversas alternativas de destinação, como incineração, disposição em aterro sanitário, doação e reciclagem. Após avaliação dos impactos ambientais, custos operacionais e viabilidade técnica, verificou-se que a reciclagem é a solução mais vantajosa, por permitir o reaproveitamento de materiais, a redução do volume de resíduos e a destinação ambientalmente responsável. Além disso, a solução está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 2.305/2010), que estabelece a priorização de práticas de redução, reutilização e reciclagem antes da disposição final dos resíduos.