O presente instrumento de justificativa de presta a cumprir o dispositivo no ART. 75, IV, A, LEI 14.133/21, como antecedente necessário a contratação com dispensa de licitação. Contratação de agência autorizada para a troca de peças e prestação de serviço de revisão programada nos veículos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
MUNICIPIO DE ILICINEA · SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
A contratação se faz necessária, para garantir a prevenção dos veículos e manter a garantir do automóvel e principalmente zelar pela integridade física da pessoas que utilizam o veículo. Como o carro desempenha um papel fundamental no transporte de pacientes para cuidados médicos, é essencial garantir que todos os componentes estejam em perfeitas condições de funcionamento para evitar qualquer risco de falha mecânica durante o trajeto. Além disso, considerando que o veículo ainda está na garantia, é de extrema importância seguir as recomendações de manutenção do fabricante para garantir que a garantia permaneça válida
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.