Item 1 · Contratação para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para procedimentos de alienação mediante leilão de SANTA MARIA DO SUAÇUÍ, na para a venda de bens móveis e ou imóveis, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos nºs 21.981 de 19/10/1932, 22.427 de 01/02/1933 e Instrução Normativa DREI nº 17 de 05/12/2013. O Leiloeiro que venha a ser contratado deverá responsabilizar-se pelo desempenho das seguintes atividades: 1- Pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí promover sob a modalidade LEILÃO; 2- Levantamento técnico dos bens; 3- Auxiliar na avaliação ou subsidiar a avaliação dos bens de acordo com a ABNT; 4- Divulgação do leilão através de internet, TV, rádio, Jornais, panfletos, mala direta e outros; 5- Revisar, conferir e aprovar, especificações de bens a leiloar, documentos e formulários que devam ser empregados em cada LEILÃO; 6- Formar, custear, treinar e administrar todos os corpos técnicos, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação seja necessária à boa condução de cada LEILÃO; 7- Elaborar, assinar e oferecer a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí, ao fim de cada LEILÃO que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir; 8- Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à regularidade e boa condução dos LEILÕES que presidir, cumprindo todos os procedimentos jurídicos, técnicos e logísticos de cada leilão, sem nenhum custo para a autarquia.
R$ 5,00Quantidade: 5 · Unidade: Serviço · Unitário: R$ 1,00 · Em andamento