DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de rejeitos sólidos até aterro sanitário devidamente licenciado, já contratado pela Administração Municipal.

MUNICIPIO DE PECANHA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Valor estimadoR$ 43.200,00

Dados da publicação

Compra15Controle PNCP18409227000150-1-000043/2026Processo48ÓrgãoMUNICIPIO DE PECANHACNPJ do órgão18409227000150Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOLocalPeçanha/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/04/2026, 08:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XIII · Dispensa de Licitação: para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização

A presente contratação é necessária para assegurar a continuidade do transporte rodoviário de rejeitos sólidos até o aterro sanitário já contratado pela Administração Municipal, evitando interrupção na rotina operacional da Unidade de Triagem e Compostagem e prejuízo à regular destinação final dos rejeitos. Trata-se de serviço necessário à manutenção das atividades da Administração na área de manejo de resíduos sólidos, uma vez que a ausência de transporte inviabiliza o fluxo regular de encaminhamento dos rejeitos ao destino final ambientalmente adequado. Em estudo técnico já elaborado pelo Município, esse serviço foi tratado como indispensável à operação da UTC e à continuidade das atividades planejadas. A escolha da dispensa como forma de contratação decorre do caráter temporário e excepcional da medida, adotada apenas para manter a execução do serviço durante o período estritamente necessário à conclusão de novo procedimento licitatório e à formalização da contratação definitiva. Ressalta-se que a medida não tem por finalidade afastar indevidamente a licitação. Ao contrário, busca apenas evitar descontinuidade do serviço enquanto a Administração conclui a nova contratação pela via ordinária. Nesse ponto, o Parecer nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU esclarece que a contratação anterior por processo licitatório não impede futura dispensa por pequeno valor para objeto da mesma natureza, em situação imprevista, desde que observados o planejamento administrativo e os limites legai