Item 1 · HORA PARADA. A PARTIR DA SEGUNDA HORA NOS CASOS DE REMOÇÃO INTER HOSPITALAR E TOTAL DE HORAS PARADAS NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/ EXAMES E CONSULTAS E RETORNO À ORIGEM. Será considerada hora parada, nos casos de remoção inter-hospitalar, somente quando o embarque ou desembarque do paciente for superior à 60 minutos de espera no local de origem e superior à 60 minutos de espera no local de destino, não sendo permitida a soma de ambos. A hora parada deverá ser comprovada por meio de relatório em modelo próprio da Prefeitura. No relatório deverão constar horário de chegada do transporte UTI e horário de liberação do paciente no hospital de origem, devendo as mesmas regras serem cumpridas no local de destino. O documento somente terá validade com a assinatura e identificação do profissional da instituição hospitalar
R$ 28.000,00Quantidade: 400 · Unidade: H · Unitário: R$ 70,00 · Em andamento