InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TRANSDUTORES DE ULTRASSOM PHILIPS AFFINITI 70.

MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema

Valor estimadoR$ 62.000,00
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Dados da publicação

Compra000121Controle PNCP18677591000100-1-000415/2026Processo000363/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE EXTREMACNPJ do órgão18677591000100Unidade compradoraPrefeitura Municipal de ExtremaLocalExtrema/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2026, 15:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) transdutores compatíveis com o equipamento de ultrassonografia Philips Affiniti 70, sendo o Transdutor Linear L12-5 50 - EPIQ, o Transdutor Convexo para plataforma Affiniti/EPIQ, bem como do painel de controle do equipamento, destinados à substituição dos componentes atualmente instalados, que apresentam desgaste e falhas de funcionamento decorrentes do uso contínuo. O equipamento de ultrassonografia Philips Affiniti 70 constitui ferramenta essencial para a realização dos exames de diagnóstico por imagem disponibilizados pelo Hospital Municipal Dr. Roberto de Cunto, desempenhando papel fundamental no apoio ao diagnóstico e à definição de condutas clínicas em diversas especialidades médicas.Os transdutores são responsáveis pela emissão e recepção dos sinais ultrassônicos que originam as imagens diagnósticas, enquanto o painel de controle é indispensável para a operação segura e eficiente do equipamento, permitindo a configuração dos exames, o controle das funções do sistema e a interação do operador com o aparelho. O omprometimento desses componentes ocasiona perda de resolução das imagens, aparecimento de artefatos, falhas na captação das imagens, instabilidade operacional e redução da precisão diagnóstica, fatores que podem impactar diretamente a segurança dos pacientes e a tomada de decisão clínica. Conforme estabelecido no manual técnico do equipamento Philips Affiniti 70, a utilização de componentes não homologados pelo fabricante pode ocasionar aumento das interferências eletromagnéticas ou redução da imunidade eletromagnética do sistema, comprometendo seu desempenho e sua segurança. Além disso, os equipamentos para saúde devem operar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante e com a regulamentação sanitária aplicável, justificando a necessidade da aquisição de componentes originais e plenamente compatíveis com o equipamento. Considerando o elevado volume de exames realizados nesta instituição, com média mensal de aproximadamente 1.673 exames, apurada com base nos últimos quatro meses, torna-se indispensável promover a substituição dos componentes defeituosos, assegurando a continuidade da prestação dos serviços de diagnóstico por imagem, a qualidade dos exames realizados e a adequada assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.A necessidade da contratação encontra respaldo nos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na etapa de planejamento das contratações públicas, que exige a demonstração da necessidade administrativa e da solução mais adequada para atendimento da demanda. Adicionalmente, a contratação deverá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, considerando que os componentes são específicos para o equipamento Philips Affiniti 70 e devem ser originais do fabricante, sendo seu fornecimento realizado por representante comercial autorizado, condição que assegura a compatibilidade técnica, a preservação das especificações originais do equipamento, a confiabilidade dos exames e a segurança operacional.