Inscrição de 01 (um) Defensor Público no seminário “40 Orientações Práticas para Aplicar a Lei 14.133/2021”, que ocorrerá no período de 7 a 9 de abril de 2025, em Recife/PE.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A participação no seminário “40 Orientações Práticas para Aplicar a Lei 14.133/2021” é justificada como uma forma de capacitação profissional para a correta aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, abordando temas essenciais como governança nas contratações, critérios de julgamento, gestão de riscos, saneamento de vícios e aplicação de sanções. O evento oferece uma oportunidade única para um aprofundamento técnico sobre as novidades legislativas e as melhores práticas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Poder Judiciário. De acordo com a Resolução nº 22/2024/CSDPEAM, a Comissão Processante tem a responsabilidade de apurar possíveis violações e descumprimentos contratuais na Defensoria Pública. A participação no seminário é relevante para a atuação eficaz dos membros da Comissão, pois proporciona conhecimentos atualizados que contribuem para a análise segura e eficiente dos contratos administrativos. A constante atualização normativa é imprescindível para garantir a segurança jurídica e a eficiência nas atividades da Comissão. Além disso, a capacitação proporcionará a adoção de práticas mais precisas e eficazes, que contribuirão para a celeridade dos processos administrativos e para a mitigação de riscos de nulidade, fortalecendo a credibilidade institucional. O conhecimento adquirido será replicado internamente por meio de notas orientativas e reuniões técnicas, potencializando os efeitos dessa capacitação em toda a Instituição. A médio e longo prazo, os benefícios do investimento em qualificação refletem diretamente na otimização de recursos públicos e na redução de contingências legais. Em relação à contratação do seminário, por se tratar de um objeto de baixa complexidade, foi dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a Resolução nº 22/2024/CSDPEAM. Essa dispensa não prejudica a tramitação do processo de inexigibilidade e, ao contrário, proporciona maior celeridade à sua tramitação, facilitando a realização do evento