InexigibilidadeDivulgada no PNCP
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviço artístico, consistente na realização de apresentação musical do cantor Mattos Nascimento, cuja representação exclusiva é exercida pela empresa ora CONTRATADA, com vistas à sua participação na programação oficial do evento denominado “Marcha para Jesus | Festival Gospel”, promovido pelo Município de Timóteo/MG.
MUNICIPIO DE TIMOTEO · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO - MG
Dados da publicação
Compra30Controle PNCP19875020000134-1-000043/2025Processo86/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE TIMOTEOCNPJ do órgão19875020000134Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO - MGLocalTIMÓTEO/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2025, 17:57
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública