Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A aquisição de uniformes escolares visa promover a igualdade entre os alunos, reduzir as desigualdades sociais no ambiente escolar, fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade com a escola, bem como contribuir para a segurança dos estudantes, facilitando sua identificação no trajeto entre a escola e suas residências. Além disso, a padronização contribui para a organização e disciplina no ambiente escolar. A medida também proporciona economia às famílias dos alunos, principalmente as de baixa renda, ao eliminar a necessidade de aquisição de vestuário específico para uso escolar. A distribuição de uniformes, portanto, representa uma política pública de inclusão social, respeito à dignidade humana e estímulo à permanência do aluno na escola. A iniciativa encontra amparo legal em diversas normas que norteiam a administração pública e as políticas educacionais: Constituição Federal de 1988, Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).