InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Credenciamento Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, desde que reúnam as qualificações exigidas neste edital, devidamente habilitados, com idoneidade moral, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do PoderPúblico e que satisfaçam as condições. Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões nas modalidades Presencial e/ou Online/Virtual e/ou Presencial e Online/virtual Simultaneamente, mediante demanda, destinados à Alienação de Imóveis e de Bens Móveis Inservíveis/Irrecuperáveis do MUNICÍPIO. A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e será custeada, única e exclusivamente, pelo arrematante, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE
MUNICIPIO DE JECEABA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA
Dados da publicação
Compra00006326Controle PNCP20356739000148-1-000120/2026Processo00006326ÓrgãoMUNICIPIO DE JECEABACNPJ do órgão20356739000148Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABALocalJeceaba/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2026, 09:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento