O custeio para período 09 (nove) meses, das despesas referente à estadia e tratamento de CARLOS ROBERTO MAGALHÃES BARBALHO Em cumprimento da DETERMINAÇÃO JUDICIAL de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, determinado pelo M.M Juiz JUIZ MARCELO CARLOS CANDIDO, (conforme sentença e relatório médico anexo) em face do Município de Governador Valadares, autos nº 5019719-55-2023.8.13.0105 em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares.
MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES · PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso