Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justifica-se a não divulgação da IRP, visto que a contratação deste objeto (aluguel de caminhões pipa/hidrovácuo/hidrojato) será para uso exclusivo em eventual necessidade da Universidade a depender de fatores climáticos. Trata-se de uma contratação exclusiva. Ademais, a estrutura administrativa atual é insuficiente para gerenciar Atas de forma eficiente. Acrescente-se o fato de que o valor estimado para a contratação não excede o limite da dispensa, e optando por este procedimento, reduzimos custos e complexidade para a execução do processo, quando comparado com a participação de outros órgãos que ampliariam o escopo, custo e tempo de execução do processo, o que é indesejado pela Administração.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.