Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Isso posto, após observados e atendidos os pontos acima destacados, conclui-se pela regularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação, bem como pela possibilidade de seu prosseguimento. Como condição para eficácia do ato de inexigibilidade deverá a autoridade competente ratificá-lo e remeter o extrato para publicação no sítio eletrônico da fundação de apoio nos termos art. 9ª do Decreto nº 8.241/14 ou na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao prescrito pelo § único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.