DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do Agrale marruá com a finalidade de emprego imediato nas desmontagens das pontes LSB e M4T6 que se encontram em Santa Maria – RS e Pelotas – RS.

BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITO · 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RS

Valor estimadoR$ 4.503,50
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra148Controle PNCP21744847000150-1-001337/2025Processo64032.005754/2025-28ÓrgãoBASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITOCNPJ do órgão21744847000150Unidade compradora3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RSLocalCACHOEIRA DO SUL/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/08/2025, 16:19

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em atendimento às necessidades de manutenção imediata das viaturas, apresento a justificativa para a aquisição de peças destinadas à manutenção preventiva e corretiva do Agrale Marruá, com a finalidade de uso imediato nas desmontagens das pontes LSB e M4T6, que se encontram em Santa Maria – RS, e Pelotas – RS. 2. Contextualização da Demanda: Devido ao grande volume de atividades em andamento, é necessária a aquisição de peças para a manutenção das viaturas. 3. Ausência de Ata de Registro de Preços: Em virtude da ausência de uma Ata de Registro de Preços vigente para a contratação dos itens necessários, não é possível recorrer a um processo de compra com base em registro prévio, o que inviabiliza a utilização dos mecanismos padrão de contratação. 4. Análise da Modalidade de Compra: Conforme fundamentação no processo de aquisição e devido à necessidade de aquisição imediata da contratação, bem como garantir a aquisição do material com qualidade para sanar a demanda já especificada, verificou-se que a forma mais viável e segura para garantir a entrega oportuna dos serviços é a contratação direta por dispensa de licitação na forma tradicional. Esta modalidade permitirá a agilidade necessária para a aquisição dos serviços, e assegurando o cumprimento das demandas da OM. 5. Justificativa da Modalidade Tradicional: A contratação direta será realizada em formato tradicional, em conformidade com os princípios da Lei 14.133/21, ao mesmo tempo que otimiza o processo de aquisição e minimiza possíveis atrasos. 6. Diante do exposto, a contratação direta por dispensa de licitação na forma tradicional, é a medida adequada e justificada para a aquisição da contratação mencionados. Esta abordagem assegurará de forma eficiente as exigências.