InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento, no Estado do Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares (SAMMED/FuSEx, SAMMED/Dependentes e, aos beneficiários do Fator de Custo (SAMMED/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de Ex-combatentes, (SAMEx) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes e aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira - FEB (SAMEx/Cmb), conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei no 14.133, de 2021, no Decreto no 11.878, de 2024 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.

BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITO · HOSPITAL GERAL DE CURITIBA

Valor estimadoR$ 43.000.000,00
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Dados da publicação

Compra135Controle PNCP21744847000150-1-001830/2025Processo64578.014240/2025-04ÓrgãoBASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITOCNPJ do órgão21744847000150Unidade compradoraHOSPITAL GERAL DE CURITIBALocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2025, 10:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Prestação de serviços médicos ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e atividade médica ambulatorial restrita a consultas.