DispensaDivulgada no PNCP

Contratacao dos servicos de advocacia para fins de representacao judicial e extrajudicial do Municipio de Nova Lima, nos autos judiciais afetos a relacao mantida junto aos servidores concursados, comissionados, contratados por tempo determinado e empregados contratados via empresa interposta (terceirizacao via previo processo licitatorio e contrato administrativo), nos processos em que a municipalidade figure como autora, re ou terceira interessada, ainda que com competencia declinada para outros juizos civeis e trabalhista.

MUNICIPIO DE NOVA LIMA · Secretaria Municipal de Administracao

Valor estimadoR$ 240.000,00

Dados da publicação

Compra94Controle PNCP22934889000117-1-000120/2026Processo0181/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOVA LIMACNPJ do órgão22934889000117Unidade compradoraSecretaria Municipal de AdministracaoLocalNova Lima/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 11:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

CONTRATACAO DOS SERVICOS DE ADVOCACIA PARA FINS DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICIPIO DE NOVA LIMA, NOS AUTOS JUDICIAIS AFETOS A RELACAO MANTIDA JUNTO AOS SERVIDORES CONCURSADOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO E EMPREGADOS CONTRATADOS VIA EMPRESA INTERPOSTA (TERCEIRIZACAO VIA PREVIO PROCESSO LICITATORIO E CONTRATO ADMINISTRATIVO), NOS PROCESSOS EM QUE A MUNICIPALIDADE FIGURE COMO AUTORA, RE OU TERCEIRA INTERESSADA, AINDA QUE COM COMPETENCIA DECLINADA PARA OUTROS JUIZOS CIVEIS E TRABALHISTA.